O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, define os programas, tipos e critérios de apoio a prestar às Entidades/Associações de cariz desportivo, cultural e recreativo no Concelho de Alvito, assim como regula as condições da sua atribuição a entidades legalmente existentes que, prossigam fins de interesse municipal, nos termos da alínea u) do nº 1 do artigo 33º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
O Programa de Desenvolvimento Desportivo tem como finalidade a atribuição de apoios financeiros às atividades regulares a realizar durante uma época desportiva.
O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, define os programas, tipos e critérios de apoio a prestar às Entidades/Associações de cariz desportivo, cultural e recreativo no Concelho de Alvito, assim como regula as condições da sua atribuição a entidades legalmente existentes que, prossigam fins de interesse municipal, nos termos da alínea u) do nº 1 do artigo 33º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
O Programa de Desenvolvimento Cultural e Recreativo tem como finalidade a atribuição de apoios financeiros a entidades e associações culturais, mais concretamente às suas atividades regulares a realizar durante o período a que corresponde a candidatura (Setembro a Agosto).
- Anexo2-mod1 – para apresentar até 30 dias antes de cada atividade/evento;
- Anexo2-mod2 - O prazo para entrega da Ficha Modelo 2, é o dia 15 do mês seguinte a que se efetuam as deslocações e a entrega da Ficha Modelo 2 fora de prazo pode inviabilizar a entrega do respetivo apoio financeiro.
- Após a realização de cada atividade/evento (que tenham candidatado inicialmente e enviado o Anexo2-mod1 devidamente preenchido, até 30 dias da sua realização) têm que efetuar relatório final (referindo se os objetivos foram atingidos, o número de participantes, os meios humanos, materiais e financeiros utilizados, assim como, a respetiva prestação de contas - despesa e receitas) da atividade e enviar juntamente com as respetivas faturas (fiscalmente válidas) das despesas efetuadas, de modo a possibilitar que a associação seja ressarcida da percentagem regularmente estipulada.
O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, define os programas, tipos e critérios de apoio a prestar às Entidades/Associações de cariz desportivo, cultural e recreativo no Concelho de Alvito, assim como regula as condições da sua atribuição a entidades legalmente existentes que, prossigam fins de interesse municipal, nos termos da alínea u) do nº 1 do artigo 33º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
O Programa de Infraestruturação destina-se a apoiar Entidades/Associações de cariz desportivo, cultural, recreativo e de lazer na implementação e valorização dos espaços físicos de que as Associações sejam proprietárias.
O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, define os programas, tipos e critérios de apoio a prestar às Entidades/Associações de cariz desportivo, cultural e recreativo no Concelho de Alvito, assim como regula as condições da sua atribuição a entidades legalmente existentes que, prossigam fins de interesse municipal, nos termos da alínea u) do nº 1 do artigo 33º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
O Programa de Apoio à Modernização e Autonomia Associativa destina-se a apoiar Entidades/Associações de cariz desportivo, cultural e recreativo, na inovação de serviços específicos e na aquisição de equipamentos próprios para a melhoria dos serviços prestados à comunidade.
O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, define os programas, tipos e critérios de apoio a prestar às Entidades/Associações de cariz desportivo, cultural e recreativo no Concelho de Alvito, assim como regula as condições da sua atribuição a entidades legalmente existentes que, prossigam fins de interesse municipal, nos termos da alínea u) do nº 1 do artigo 33º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
O Programa de apoio a atividades de carácter pontual visa o apoio financeiro ou logístico à organização de atividades pontuais, não incluídas pelas associações no programa de apoio ao desenvolvimento associativo.
- Anexo2-mod1 – para apresentar até 30 dias antes de cada atividade/evento;
- Após a realização de cada atividade/evento (que tenham candidatado inicialmente e enviado o Anexo2-mod1 devidamente preenchido, até 30 dias da sua realização) têm que efetuar relatório final da atividade e enviar juntamente com as respetivas faturas (fiscalmente válidas) das despesas efetuadas, de modo a possibilitar que a associação seja ressarcida da percentagem regularmente estipulada.