Âmbito
Consideram-se beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento as Entidades e/ou Associações, legalmente constituídas, sediadas no Concelho de Alvito, que organizem e/ou participem em atividades de carácter não profissional de interesse público municipal, nos domínios da cultura, do desporto, do recreio e do lazer, a desenvolver na área do Município de Alvito, ou caso se justifique fora dele.
Podem, excecionalmente, candidatar-se ao presente regime de apoios as Entidades e/ou Associações legalmente constituídas, não sediadas no Concelho de Alvito, cuja área de atuação e objetivos estatutários incidam também no Concelho de Alvito e que tenham atividade socialmente reconhecida nas suas iniciativas a cujo apoio se candidatam.
No âmbito do reconhecimento na Lei do Associativismo Jovem (Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho), os “Grupos Informais de Jovens”, poderão também concorrer aos apoios, desde que cumpram todas as condicionantes legais e que demonstrem pretensões de se tornar associação, com iniciativas no Concelho de Alvito.
Submissão de Candidaturas O pedido/comunicação submetido deverá ser sempre que possível assinado digitalmente utilizando o cartão de cidadão.
A candidatura deve ser apresentada, impreterivelmente, até ao dia 31 de agosto, de cada ano.
A candidatura é acompanhada por: a) Relatório de Atividades desenvolvidas no ano anterior; b) O último Relatório de Contas acompanhado com o respetivo parecer do Concelho Fiscal; c) Plano de Atividades para esse ano; d) Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira e do Instituto de Segurança Social, IP, comprovativa da situação fiscal e contributiva, ou em alternativa, consentimento para consulta da respetiva situação.
Documentos
NOTAS IMPORTANTES: - Anexo2-mod1 – para apresentar até 30 dias antes de cada atividade/evento;
- Após a realização de cada atividade/evento (que tenham candidatado inicialmente e enviado o Anexo2-mod1 devidamente preenchido, até 30 dias da sua realização) têm que efetuar relatório final da atividade e enviar juntamente com as respetivas faturas (fiscalmente válidas) das despesas efetuadas, de modo a possibilitar que a associação seja ressarcida da percentagem regularmente estipulada. |