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O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, define os programas, tipos e critérios de apoio a prestar às Entidades/Associações de cariz desportivo, cultural e recreativo no Concelho de Alvito, assim como regula as condições da sua atribuição a entidades legalmente existentes que, prossigam fins de interesse municipal, nos termos da alínea u) do nº 1 do artigo 33º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

O Programa de Apoio à Modernização e Autonomia Associativa destina-se a apoiar Entidades/Associações de cariz desportivo, cultural e recreativo, na inovação de serviços específicos e na aquisição de equipamentos próprios para a melhoria dos serviços prestados à comunidade.

Documentos necessários:
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O que devo saber
Âmbito
Consideram-se beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento as Entidades e/ou Associações, legalmente constituídas, sediadas no Concelho de Alvito, que organizem e/ou participem em atividades de carácter não profissional de interesse público municipal, nos domínios da cultura, do desporto, do recreio e do lazer, a desenvolver na área do Município de Alvito, ou caso se justifique fora dele.

Podem, excecionalmente, candidatar-se ao presente regime de apoios as Entidades e/ou Associações legalmente constituídas, não sediadas no Concelho de Alvito, cuja área de atuação e objetivos estatutários incidam também no Concelho de Alvito e que tenham atividade socialmente reconhecida nas suas iniciativas a cujo apoio se candidatam.

No âmbito do reconhecimento na Lei do Associativismo Jovem (Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho), os “Grupos Informais de Jovens”, poderão também concorrer aos apoios, desde que cumpram todas as condicionantes legais e que demonstrem pretensões de se tornar associação, com iniciativas no Concelho de Alvito.

Submissão de Candidaturas
O pedido/comunicação submetido deverá ser sempre que possível assinado digitalmente utilizando o cartão de cidadão.

A candidatura deve ser apresentada, impreterivelmente, até ao dia 31 de agosto, de cada ano.

A candidatura é acompanhada por:
a) Relatório de Atividades desenvolvidas no ano anterior;
b) O último Relatório de Contas acompanhado com o respetivo parecer do Concelho Fiscal;
c) Plano de Atividades para esse ano;
d) Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira e do Instituto de Segurança Social, IP, comprovativa da situação fiscal e contributiva, ou em alternativa, consentimento para consulta da respetiva situação.

Documentos
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