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Qualquer interessado pode pedir à câmara municipal, a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística ou conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas.

No âmbito do procedimento de informação prévia há lugar a consulta às entidades externas cujos pareceres, autorizações ou aprovações condicionem a informação a prestar, sempre que tal consulta seja exigível.

A informação prévia favorável tem por efeito a sujeição da operação urbanística em causa ao regime da comunicação prévia, a efetuar nos termos exatos em que foi apreciada, e dispensa a realização de novas consultas externas.

Sem Sessão
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