A carregar. Aguarde por favor.

A comunicação prévia consiste numa declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização de determinadas operações urbanísticas após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.

A câmara municipal exerce a fiscalização sucessiva das operações, inviabilizando-as quando verifique que não foram cumpridas as normas e condicionantes legais e regulamentares.

Sempre que seja obrigatória a realização de consultas externas, o interessado deve instruir a comunicação prévia com as consultas por ele promovidas. Caso tenham sido efetuadas as consultas obrigatórias no âmbito de pedido de informação prévia, plano de pormenor ou operação de loteamento,  não há lugar a novas consultas externas.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.